Obrigatoriedade de cartaz com o prazo de validade de alimentos em promoção
13.10.11




Cartaz indicativo com o prazo de validade bem visível de produtos alimentícios em promoção é o que determina projeto de lei, de autoria do deputado Cássio Andrade (PSB), aprovado em 1º turno, na sessão plenária (05.10) da Assembleia Legislativa do Pará. Pelo projeto aprovado os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios serão obrigados a afixar cartazes próximos às mercadorias em promoção e escrito com letras e algarismos do mesmo tamanho daqueles utilizados na divulgação da promoção.

A multa ao estabelecimento comercial que desrespeitar a lei será de 10 UFIR, revertendo à multa para o tesouro do Estado e será fiscalizada pelo PROCON Estadual. O deputado Cássio Andrade (PT), autor da proposição explica que existem uma grande quantidade de reclamações dos consumidores sobre a realização quase que diária destas promoções. “Muitas das vezes estes alimentos se encontram com prazo de validade prestes a vencer levando o consumidor ao erro, adquirindo mercadorias impróprias para o consumo humano, e somente descoberto quando o consumidor já está em sua casa”, explica.

O projeto aprovado em 1º turno está pronto e aguarda agora votação em 2º turno e em redação final, para depois seguir para sanção governamental. Na tramitação anterior recebeu parecer favorável de três Comissões, a de Constituição e Justiça; a de Fiscalização Financeira e Orçamentária; e a de Ecologia, Meio Ambiente, Geologia, Mineração e Energia.

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa/Dep. Cássio Andrade

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