Já é Lei Estadual obrigatoriedade de placas indicativas contra a Pedofilia
27.12.11




Já é lei estadual, projeto do deputado Cássio Andrade (PSB), obrigando a afixação de placas indicativas sobre a prática de crimes de pedofilia em hotéis, motéis, bares, restaurantes e lojas de conveniência em todo o Estado. A lei, que recebeu o nº. 7.575/2011, foi sancionada pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, em dezembro passado.

O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa ao final de outubro, no primeiro artigo da nova lei estabelece a afixação de placas indicativas em locais de grande afluxo de pessoas, em especial, hotéis, motéis, bares, restaurantes e lojas de conveniências em estradas e avenidas. E recebeu uma emenda de plenário apresentada pelo deputado Carlos Bordalo (PT), relator da CPI do tráfico humano.

Nos estabelecimentos localizados em rodovias, os avisos serão colocados em áreas de fluxo intenso de pessoas, como portas, locais de pagamento (caixas), banheiros e demais áreas de trânsito de pessoas. Em hotéis, motéis, lojas de conveniências, bares e restaurantes ficarão avisos afixados nas portas de entrada e em balcão de recepção. A emenda acresceu os bares como mais um ponto de afixação destas placas.

Os textos das placas serão legíveis com caracteres compatíveis, relatando acerca do crime de pedofilia, bem como, sobre a legislação federal existente com o tempo das penas praticadas aos criminosos no país, contendo ainda os telefones para denuncias e acolhimento de vitimados.

“O nosso objetivo com o projeto é o combate à pedofilia, tendo como foco principal o uso da informação no processo de conscientização e prevenção aos crimes sexuais”, explicou Andrade.

Para o deputado o projeto é uma pequena contribuição do Poder Legislativo ao combate ao crime por ele considerado hediondo, que destrói lares e o futuro de muitos jovens, a exemplo da adolescente abusada na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, que tem um histórico de violência sexual praticada pelo seu bisavô.

A fiscalização do cumprimento da nova lei será exercida pelo Poder Executivo, que será o responsável pela normatização e regulamentação dos avisos. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Policia Civil caberá a coordenação da fiscalização sobre a aplicação da nova lei.

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa/Dep. Cássio Andrade

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